Na
Fazenda São Pedro, em Ibiá, MG, uma Estação de Tratamento
funciona com sucesso há dois anos, superando as expectativas do
proprietário, Túlio Bovaretto:
“Com centavos purificamos um litro de água, mas para natureza isto significa milhões de reais”.
Dr. Túlio Bovaretto, Médico Ortopedista e Cafeicultor, fala sobre o projeto ClCLOTEC, tecnologia para tratamento da água residual da lavagem do café.
Proprietário da Fazenda São Pedro - Ibiá - Minas Gerais
A Resolução 430 do Conama determina que “os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis”, sujeito à multas e sanções previstas na Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998.
Mas será que os produtores são fiscalizados e penalizados?
- RESOLUÇÃO Nº 430 DO CONAMA
“Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões
e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de
água receptores”.
“Art.
3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser
lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento
e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências
dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.”
“Art.
30. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os
infratores, entre outras, às sanções previstas na Lei no 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, e em seu regulamento.”























